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/ Economia e Negócios
Guilherme Drago
Texto publicado em 10/01/2008* - 15:04, quinta-feira.por Guilherme Drago
*Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO. Publicado há mais de 4 anos!
Símbolos religiosos nos Tribunais
O fato de nos tribunais estar presente um crucifixo, não significará parcialidade nos julgamentos, mas significará parcialidade quanto à liberdade religiosa.

A questão dos símbolos religiosos em repartições públicas é uma discussão relevante e atual. Há dois anos ocorreu um caso onde se discutia a permanência de crucifixos nas salas de aula da escola “Elementare Estatale Antonio Silveri”, na cidade italiana de Áquila.

O pai de dois alunos, de origem muçulmana, propôs demanda cível junto ao Tribunal de Áquila, sustentando que o estabelecimento de ensino freqüentado por seus filhos deveria ser imparcial quanto à instrução religiosa, devendo, pois, pelo bem da liberdade de credo, retirar os crucifixos lá expostos.

Em decisão inédita, o juiz Mario Montanaro, do Tribunal de Áquila, julgou procedente a demanda intentada, sustentando que no âmbito escolar, a presença de um crucifixo induziria o aluno a uma compreensão profundamente errônea da dimensão cultural de fé cristã, porque manifesta a vontade do Estado, e não necessariamente dos discentes freqüentadores da escola.

Alegou, ainda, que com esta atitude, o Estado acabaria por colocar o culto católico como o centro do universo, como uma verdade absoluta, sem o mínimo respeito pelas outras religiões. Na mesma linha de tirocínio, o Senado francês aprovou, em março de 2004, projeto-de-lei que proibiu o uso de símbolos religiosos ostensivos, como o véu muçulmano, o solidéu judaico e o crucifixo cristão em escolas públicas do país.

Tais situações, de uma certa forma, são análogas à levantada por um magistrado gaúcho, que sustentou a imediata retirada de símbolos religiosos dos tribunais, por entender que a atitude de manter nos recintos do Judiciário tais símbolos acabaria por ferir a liberdade religiosa das pessoas.
Tenho para mim que a posição do magistrado é escorreita. Vivemos num país livre e democrático. A liberdade religiosa é um direito constitucional, elevado à categoria de garantia fundamental na atual Carta Política.
A norma do art. 5°, VI, da atual Constituição prescreve que é assegurada a liberdade de crença e consciência, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. Tal dispositivo constitucional é de suma relevância, pois sinaliza a liberdade de crença e religião que, no âmbito do Brasil, é absoluta.

O fato de nos tribunais estar presente um crucifixo, não significará parcialidade nos julgamentos, mas significará parcialidade quanto à liberdade religiosa. A fim de resguardar tal liberdade e dar maior garantia à igualdade entre os entes de direito que fazem parte da República Federativa do Brasil, teríamos que colocar nos Tribunais de Justiça do país, de maneira incondicional, uma Estrela de Davi, para os judeus; um Corão, para os muçulmanos; um retrato de Buda, para os budistas; um exemplar do Livro dos Mórmons, para os Mórmons e assim por diante.

Ora: é mais fácil tirar os crucifixos! A cruz, símbolo maior da Igreja Católica, não pode ser utilizada como baluarte religioso em quaisquer estabelecimentos públicos, visto que tal atitude caracteriza verdadeira afronta aos direitos e garantias individuais, pois acaba por impor um estado parcial quanto à liberdade religiosa. O desenvolvimento humano fez nascer diferentes religiões, com perspectivas diferentes do catolicismo.

Hoje, o cristianismo representa apenas 32,71% da população mundial, seguida pelo islamismo (19,67%), o hinduísmo (13,28%), o budismo (5,84%), outras religiões (13,05%), os não religiosos (12,43%) e o ateísmo (2,41%). A soma de praticantes das demais religiões, incluindo os não religiosos e os ateus, ultrapassa em muito o número de cristãos. Mesmo assim, existe a ficção de que o cristianismo é a única e mais importante religião no mundo. Prova está na presença de crucifixos em várias repartições públicas pelo mundo afora. Mais especificamente no Brasil, entre 1970 e 2000, a população católica caiu de 91,8% para 73,9%, permanecendo em queda até os dias hodiernos.

Não cabe aqui citar ou discorrer sobre as causas desse declínio, até por que este não é um artigo de cunho eclesiástico. O que se quer mostrar é que 26,10% da população brasileira se vê discriminada pela imposição de símbolos católicos em locais que, por natureza, deveriam ser imparciais quanto a este aspecto, exatamente pelo caráter democrático e igualitário presente na própria Carta Magna. A democracia não comporta imposições de qualquer cunho, inclusive religioso.

Não se pode conceber a presença de crucifixos em repartições públicas como um mero sinal distintivo de um credo religioso. Deve, pelo respeito moral que merece, ser considerado como um símbolo de valor e representação de uma religião específica, dentre as várias existentes, mas não como base de uma identidade única.
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