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/ Economia e Negócios
Prof. Julio Pogorzelski
Texto publicado em 11/08/2010* - 00:00, quarta-feira.por Prof. Julio Pogorzelski
*Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO. Publicado há mais de 18 meses!
A Advocacia Empresarial
A advocacia empresarial está para além das demandas contenciosas, representando expressiva utilidade preventiva ao prescrever ao empresariado direcionamentos capazes de ladear prejuízos e maximizar resultados positivos.

A advocacia é figura social e universalmente conhecida, cuja gênese remonta ao período da Grécia Antiga. Os textos da Constituição e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil registram que o “advogado é indispensável à administração da justiça”.
Em seu aspecto usual mais freqüente, o termo justiça representa algo que é justo, correto, esperado socialmente, um objetivo, uma ideologia. Considerada essa concepção, a ninguém caberá administrar a justiça, mas envidar esforços para alcançá-la. É dever não só do advogado, senão de todo cidadão.

A justiça pode ser um objetivo a ser alcançado por alguém tanto na esfera judicial como fora dela, e a figura da advocacia e seu correspondente agente, o advogado, surgem como elementos muitas vezes indispensáveis às operacionalizações necessárias para a consecução desse objetivo, sendo isto o que desejou o legislador quando vinculou as duas figuras, advogado e justiça.

As atividades profissionais comportam, em geral, uma variedade de segmentos especializados. Assim é, por exemplo, com a medicina, ciência cuja profissão se divide em cardiologia, ortopedia, pediatria e tantas outras áreas. Assim o é, também, com o Direito e a advocacia, que compreendem ramificações e desdobramentos específicos de atuação e estudo, dentre os quais o da advocacia empresarial.

A sociedade espera e confia que as relações humanas se mantenham, ao menos, em um nível razoável de equilíbrio. O Direito surge como importante fator desse almejado equilíbrio, eis que suas normas voltam-se à regulamentação da multiplicidade de acontecimentos sociais, e em sua dimensão normativa, encontram-se inseridas as normas que regulamentam e assistem as atividades empresariais em seus vários aspectos. Exemplificam esse conjunto normativo as regras jurídicas que disciplinam as relações da empresa com o fisco (tributário), com o empregado (trabalhista), com os prestadores de serviços e com os fornecedores (civil e contratual), com o consumidor, sem descuidar também das relações com a administração pública e com as instituições financeiras.

O exercício da advocacia empresarial exige do advogado adequada habilitação para atender as demandas cotidianas das empresas, exigindo do profissional um adequado empreendimento na especialização e aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, a fim atender satisfatoriamente os interesses das sociedades empresárias.
Um detalhe merecedor de especial atenção é o de que a advocacia empresarial representa expressiva utilidade preventiva, ou seja, prescreve ao empresariado direcionamentos capazes de ladear prejuízos e maximizar resultados positivos. Não se prestando exclusivamente às demandas litigiosas, a advocacia empresarial preventiva vem despertando o interesse do círculo empresarial, com acentuada procura nos segmentos relativos à tributação, aos contratos e às relações trabalhistas e de consumo.
Nenhuma atividade econômica negocial, a exemplo das praticadas pelas sociedades empresárias, deveria prescindir de uma assessoria ou consultoria jurídica. As consequências jurídicas de um empreendimento, ao mesmo tempo que podem ser altamente benéficas, podem, também, acarretar variadas modalidades de prejuízos, dentre as quais a de responsabilização dos empreendedores. Uma adequada e proativa assessoria jurídica empresarial constitui inclusive fundamento pedagógico para o empresariado, especialmente no que se refere ao afastamento preventivo de prejuízos e à constituição segmentada de economias de custos operacionais.

( com informações economiaenegocios )
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