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Guia de Gramado RS - Serra Gaúcha - Brasil

Gramado RS - Serra Gaúcha

Texto publicado em 21/12/2007* - 11:39, sexta-feira.por Redação GramadoSite
*Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO. Publicado há mais de 4 anos e 5 meses!
Cupom Fiscal será obrigatório nas compras com cartões de crédito e débito
Atenção, consulte o seu contador. A partir de 1º de janeiro de 2008 entra em vigor no Estado a obrigatoriedade da emissão de comprovantes de operações com cartão de crédito e débito via Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“As operações via ECF, por todo o comércio varejista, têm como principal objetivo ampliar o controle sobre a arrecadação, permitindo ao Fisco um efetivo combate à sonegação, além de promover justiça fiscal ao estabelecer a concorrência leal, beneficiando assim os contribuintes que agem corretamente”, afirma Júlio César Grazziotin, diretor da Receita Estadual.

Adequação

De acordo com a instrução normativa nº 054/07 da Receita Estadual, os contribuintes que utilizam acima de dez ECFs no estabelecimento e os que se enquadram na categoria geral (pessoas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS conforme o Código de Atividade Econômica - CAE 804), têm até 31 de dezembro de 2007 para a adoção e/ou integração do equipamento aos Point of Sale (POS). Já os contribuintes que utilizam de cinco a dez ECFs no estabelecimento têm o prazo estendido até 30 de junho de 2008. As empresas que em 2007 tiverem o somatório das receitas brutas de seus estabelecimentos no Estado superior a R$ 4,8 milhões dispõem do mesmo prazo: 30 de junho de 2008.

Identificações

A normativa também estabelece que a partir de janeiro de 2008 os comprovantes das operações com cartão identifiquem pelo CNPJ e/ou CGC/TE o contribuinte do comércio varejista autorizado a seguir usando o equipamento pela administradora do cartão. Além disso, os estabelecimentos terão um ECF para cada POS, inibindo o uso em outros locais, ainda que da mesma empresa.

Dúvidas

Veja quais são as principais dúvidas relacionadas ao Emissor de Cupom Fiscal, apresentadas no site da Secretaria da Fazenda:

O que é ECF?

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles dos valores referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços. O ECF tem três tipos de equipamentos:
• Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR): ECF independente, dotado de teclado e mostrador próprios;
• Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal (ECF-IF): ECF implementado na forma de impressora com características especiais que funcionam como periférico de um computador:
• Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda (ECF-IF): ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que o controla.

Como adquirir o ECF?

O interessado deve procurar as empresas que comercializem tais equipamentos. A escolha do tipo de ECF deverá levar em conta as necessidades do contribuinte. Caberá às empresas credenciadas pela SEFAZ efetuarem a intervenção técnica na programação do ECF para uso fiscal, reunirem a documentação necessária e incluírem o ECF no sistema da Secretaria da Fazenda.

Quem está obrigado?

Os estabelecimentos varejistas que exercem atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual.

Quem está excluído do uso do ECF?

Os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Em que situação não há obrigação ao uso de ECF?

Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
• às prestações de serviço de comunicação, de transporte de carga e de transporte aeroviário de passageiros;
• às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo as vendas em veículo e as realizadas em feiras e exposições;
• às saídas promovidas por contribuintes enquadrados no cadastro do ICMS na condição de ambulante, concessionários de serviços públicos relacionadas com fornecimento de água, energia elétrica e de gás canalizado e fabricantes ou revendedores de veículos automotores, nas saídas destes veículos.

Quando o ECF poderá ser apreendido?

Pode-se dizer que o equipamento está em situação irregular quando não estiver autorizado para o uso fiscal, devidamente lacrado e com adesivo de autorização afixado e ainda quando estiver sendo utilizado em estabelecimento distinto daquele para qual tenha sido autorizado e sendo utilizado em local que não seja o do estabelecimento para o qual tenha sido autorizado, salvo quando permitido pela repartição fazendária fiscal do estabelecimento usuário.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado
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