09/01/2009 08:15:09
http://www.gramadosite.com.br/noticias/geral/id:15003/from:fevereiro01-llt56Rl1ad3qoy0QtekzUaYs

Invadiram meu MSN. E agora?
Crimes virtuais causam problemas reais aos internautas lesados. E-mail, Orkut, MSN, Skype... é longa a lista de serviços de comunicação virtual a que estamos conectados. A Internet está cada vez mais inseparável do dia-a-dia. Mas afinal, a quem recorro se for vítima de um golpe na web?

Texto publicado em 13/02/2008* - 15:39, quarta-feira. por Redação GramadoSite
*Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO. Publicado há mais de 10 meses!
Tamanho da letra: A+ A-
Invadiram meu MSN. E agora?
Clique na foto para ampliarDiante da Lei, ver e-mails de terceiros não é crime no Brasil

Seja por falta de suporte das prestadoras de serviços dessa natureza ou pela omissão da Justiça na resolução desse tipo de caso, vítimas de crimes cibernéticos ficam um tanto desamparadas quando têm perfis invadidos ou senhas roubadas. Crimes cibernéticos não estão previstos em Lei, sendo assim, os profissionais do Direito ficam de mãos atadas. A GramadoSite.com foi buscar informações junto a profissionais da área e órgãos competentes para ajudar os internautas lesados.

Imprima as provas do crime
O Brasil conta com um site para denunciar más posturas na Internet. Esse site tem a cooperação do Ministério Público Federal. O portal orienta o internauta a preservar o maior número de provas que conseguir:

Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a Internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento”.

Procure uma delegacia
Com as provas em mãos, a vítima deve procurar uma delegacia para registrar ocorrência. Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo contam com Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos. Nos outros estados, como o Rio Grande do Sul, o internauta lesado deve se dirigir até uma delegacia convencional. Na delegacia de Gramado, Simone Oliveira informa que esse tipo de ocorrência é registrada e encaminhada para investigação. “Na ausência de uma delegacia especializada, normalmente as pessoas procuram a delegacia mais próxima”, ressalta.

Informe o prestador do serviço
O próprio internauta deve solicitar a remoção da página ilegal do ar enviando uma Carta Registrada para o prestador do serviço. No caso do MSN, a ajuda do Windows Live oferece para o usuário desconfiado de que seu ID esteja sendo usado por outra pessoa a opção “relate para a Microsoft”. O sistema apresenta um formulário para ser preenchido e promete enviar uma resposta por e-mail com a solução.

Não se iluda!
Mesmo seguindo todo o caminho que o site do MP recomenda, não se iluda, pois o que não está na Lei, não é crime. O advogado Guilherme Drago alerta: “existem crimes que podem ser cometidos pela Internet, todavia violar e-mail de outrem não é crime”. O mesmo vale para MSN, Orkut e afins. “Infelizmente acessar o e-mail de terceiro não é crime no Brasil, não existe nenhum tipo penal que criminalize o acesso clandestino a e-mail”, disse Drago à GramadoSite.com. O advogado cita o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de incluir esse tipo de ação no Código Penal. “Temos que esperar esse projeto. Se aprovado, aí poderemos considerar esse tipo de ato como crime”, considera. Drago salienta ainda que o sistema penal vigente sequer permite que a leitura de e-mail de terceiros seja equiparada ao crime de violação de correspondência. “É crime o que está previsto em lei, se não está na lei, não é crime”, resume.

Proteja-se
Como se percebe, a vulnerabilidade do usuário na rede é imensa. Então, enquanto a Justiça ainda está a favor dos delinqüentes cibernéticos, o melhor antivírus é tomar cuidado! Evite revelar nome, endereço e outros dados pessoais na web, como senhas de banco e cartões de crédito, por exemplo. Procure não salvar senhas no computador, mesmo que seja o seu. E assine a petição pelo debate e transparência na decisão sobre o controle da Internet, segundo o PL em votação no Congresso.
   
  

Direitos Autorais © 1997-2009, High Company Informática Ltda.