CORRETORA
LESOU SEGURADOS DA REGIÃO
Jornal de Nova Petrópolis, 08/09/95
Uma corretora de Gramado,
A RIO SEGUROS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS,
lesou vários comerciantes e particulares em toda a Região
das Hortênsias.
Ela representava na região
a Marítima Corretora de Seguros com sede em São Paulo. A
firma Bezzi & Cia. Ltda., de Gramado, através do escritório
de advocacia de Sérgio Haas, entrou com uma representação
criminal na Delegacia de Polícia daquela cidade. Na representação
são citados os responsáveis pela corretora: Alberi
Luiz Dalateia e Paulo Roberto Dias Ramalho.
Ao tentar receber uma apólice de seguro contra incêndio, raio
e explosão, os proprietários do Posto Bezzi, localizado na
Av. das Hortênsias, em Gramado, que havia incendiado no dia 08 de
maio, descobriram que haviam sido lesados pelos proprietários da
corretora. Segundo a representação, Alberi
e Paulo Roberto, deverão
responder processo pelos crimes de estelionato e apropriação
indébita, artigos 171 e 168 respectivamente, do Código Penal.
Delegacia de Gramado já recebeu a representação.
BEZZI & CIA. X RIOSEG
Jornal de Gramado 07/09/95
Representação Criminal
BEZZI & CIA LTDA., e
IVO BEZZI, a primeira com sede nesta cidade à Avenida das Hortênsias,
1038 e o segundo também domiciliado e residente nesta cidade, por
seu procurador e por seu sócio gerente no fim assinados, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria oferecer a presente
representação criminal, contra:
ALBERI LUIZ DALATÉIA,
brasileiro, casado, corretor, portador da C.I. no 9003285781, domiciliado
e residente à rua Emílio Sorgetz, 303 apto 303, nesta cidade
de Gramado;
PAULO ROBERTO DIAS RAMALHO,
brasileiro, casado, corretor de seguros, maior de idade, portador da C.I.
no 4013945292, CPF no 31565920, domiciliado e residente à Av. Guaiba
2436, bairro Ipanema, na cidade de Porto Alegre;
Pela prática dos seguintes
atos delituosos:
- O ora primeiro requerido
age, nesta cidade, como intermediário de contratos de seguro, nos
quais figura como corretora a empresa RIO SEGUROS
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA – ME, COM SEDE À
RUA Ernesto da Fontoura, no1226, na cidade de Porto Alegre, embora em seu
contrato social conste como seu endereço a rua Riachuelo, 1098,
conj. 202, também naquela capital. A empresa é dirigida pelo
ora segundo requerido, detentor que é de 99% de seu capital social.
- Nestas condições,
foram encaminhadas três propostas de contratos de seguro, sendo:
a) duas relativas a dois automóveis de propriedade do requerente
varão contra riscos de casco e responsabilidade civil e, b) uma
relativa a seguro contra incêndio, raio e explosão, do prédio
de propriedade da ora requerente, localizado à Av. da Hortênsias,
1038 nesta cidade, esta no valor de este ultimo no valor de R$480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais).
- Já integrado o "iter
criminis" e com a nítida deliberação de se apoderar
dos recursos dos requerentes, o ora segundo requerido, contrato com a conivência
do primeiro, consignou nas propostas, como local de cobrança, não
o endereço dos clientes, mas o da empresa corretora. Assim, emitidas
as apólices, a seguradora encaminhou a cobrança bancária,
não a cidade de Gramado, mas ao local onde funciona a empresa RIO
SEGUROS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., na cidade de Porto
Alegre.
- Contra os requerentes a
citada empresa emitiu carnes de cobrança, um para cada apólice,
nos seguintes valores:
De IVO BEZZI foram
cobrados os seguintes valores:
Apólice
14367 (doc.3)
À vista
10.02.95
12.03.95
12.04.95 |
.
R$279,42
R$260,54
R$260,54
R$260,54 ....TOTAL R$ 1.061,04 |
Apólice
14368 (doc.3)
À vista
12.02.95
12.03.95
12.04.95 |
.
R$263,64
R$244,76
R$244,76
R$244,76.....TOTAL R$997,92 |
Da ora representante Bezzi
& Cia Ltda., foram cobrados os
seguintes valores:
apólice 19037 (doc.4):
À vista
02.01.95
01.02.95
01.03.95 |
.
R$200,98
R$207,13
R$211,76
R$215,94.....TOTAL R$835,81 |
- Os pagamentos das parcelas
"à vista" foram efetuados pessoalmente ao ora primeiro
requerido através de cheques no 000017 contra a agencia local da
Caixa Econômica Federal, no valor de R$279,42 (duzentos e setenta
e nove reais e quarenta e dois centavos), no 719059 contra a agencio local
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, no valor de R$263,14(duzentos
e sessenta e três reais e quatorze centavos), ambos em 16 de janeiro
de 1995, de emissão do requerente Ivo Bezzi e cheque no 591140,
no valor de R$200,98 (duzentos reais e noventa e oito centavos), em 01
de dezembro de 1995 de emissão da ora requerente, sendo que todos
eles acabaram depositados em sua conta-corrente junto à agencia
local do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/ª, conforme comprovam
os inclusos documentos.
- Os demais pagamentos foram
feitos, rigorosamente nas datas fixadas, conforme comprovam os inclusos
comprovantes bancários.
- Sucede que, os contratos
de seguro relativos aos veiculo, pelos quais pagou o ora primeiro requerente,
respectivamente, R$1.061,04 e R$835,81, num total de R$1.896,85 (hum mil
oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), na realidade,
tiveram seus prêmios líquidos estipulados pela seguradora
em R%157,70 e R$148,94, num total de R$306,64 (trezentos e seis reais e
sessenta e quatro centavos), resultando num superfaturamento na ordem de
R$1590,21 (hum mil quinhentos e noventa reais e vinte um centavos). Ou
seja, os requeridos, ao invés de receberem uma comissão na
ordem de R$73,99(setenta e três reais e noventa e nove centavos),
conforme calculo da própria seguradora, induzindo em erro seu cliente,
dela usurparam a importância já mencionada de dR$1.590,21
(hum mil quinhentos e noventa reais e vinte um centavos).
Essa diferença conseguiam
ludibriando o segurado, eis que, reduziam os valores do contrato de seguro
passado à segurador. E, para que não fossem descobertos,
entregavam ao cliente não a apólice por inteiro, mas somente
o anexo das "condições gerais" e uma tarjeta da
corretora na qual inseriam os valores que deveriam estar segurados (docs.
em anexo).
- Em relação
ao contrato de seguro da ora requerente não houve o superfaturamento.
Entretanto, a pratica de não encaminhar a apólice, nesse
caso, teve como desiderato esconder o fato de que o prêmio por eles
cobrados em quatro parcelas fora parcelado em 7 (sete) vezes.
- Sucede que, a 8 de maio
p.p., o prédio de propriedade da requerente e objeto daquele contrato
de seguro já referido, foi destruído por incêndio,
restando somente o telhado que da cobertura às bombas de combustíveis
(doc. Em anexo).
- Dando continuidade a farsa
e, com manifesto intuito de acoberta-la, fizeram os requeridos comparecer
ao local representantes da empresa Garcia Sinistros que por "laudo"
totalizou os prejuízos em R$24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos
reais) (doc. Em anexo). De posse desse "laudo" os requeridos
protocolaram-no na seguradora. Tudo para dar a impressão de que,
efetivamente, tratava-se de processo de indenização.
- Inconformada com o valor
apontado, manteve a ora requerente, na pessoa de seu sócio Luiz
Emílio Bezzi, contatos com a seguradora, quando lhe foi informado
que o contrato do seguro fora cancelado por falta de pagamento, já
em 28 de abril p.p. e que disso fora cientificada a corretora. Alias, o
mesmo aconteceu com os dois contratos relativos aos veículos. Do
contrato de seguro contra riscos de incêndio, o os requeridos pagaram
somente a primeira parcela no valor de R$104,86 (cento e quatro reais e
oitenta e seis centavos), e , pelos demais, pagaram duas parcelas cada
um, no valor total de R$153,88 (cento e cinqüenta e três reais
e oitenta e oito centavos), embolsando a diferença de R$2.636,03
(dois mil seiscentos e trinta e seis reais e três centavos) e, o
que é pior, deixando os requerentes sem qualquer tipo de cobertura.
- Vendo descoberto seu comportamento
criminoso, prosseguiram os ora requeridos tentando acoberta-lo. Nos contatos
pessoais mantidos, primeiramente insinuaram que o objeto do seguro contra
incêndio, resumia-se "às rampas de lavagem"(que
são de concreto) e "à cobertura das bombas de combustíveis"
(que são de zinco) e que, por isso, os valores indenizatorios seriam
aqueles. Quanto aos contratos de seguro dos veículos, alegaram que
a diferença de prêmio diz respeito à clausula de inexistência
de franquia que, como se sabe, é aquele valor não coberto
pelo contrato de seguro.
- À ponderação
de que, frente ao informado pela seguradora, esta nada indenizaria, responderam
os requeridos que "a construtora integrante de seu grupo econômico"
se encarregaria da construção. "ora, os dados colhidos
junto à órgão privado de informações
dão conta da vida pregressa da empresa corretora da qual se valem
os ora requeridos pela pratica desse atos criminoso. Nada menos do que
50 títulos protestados, dois pedidos de falência e seis ações
de execução, alem de cheques sem fundo (doc. Em anexo), a
demonstrar a absoluta falta de rigidez financeira daquela empresa e, inclusive
do ora segundo requerido, seu verdadeiro proprietário (doc. em anexo).
- Vendo-se descobertos e que
suas tentativas finais foram em vão e ainda, que já circulava
pela cidade rumores das irregularidades e crimes narrados nesta petição,
ainda num esforço de continuarem não pratica criminosa, os
requeridos fizeram veicular na imprensa local, como matéria paga
que alguns de seus "segurados" haviam sido indenizados e estavam
satisfeitos (doc. em anexo). A outros "clientes" entregava novas
apólices, alegando que em relação as anteriores "havia
dado problema".
- A dinâmica dos requeridos,
embora sinuosa, tornou-se clara: O primeiro deles angaria propostas de
seguro oferecendo, como se de seguradora se tratasse, planos de cobertura
sem franquia, o que inexiste no mercado. Aceita a proposta, preenchida
e assinada pelo segundo requerido, com cobertura de riscos outros que propiciem
prêmios reduzidos, Contra o "segurado" (??) é emitido
um "carne" de cobrança pelos valores da proposta (não
do contrato de seguro). À seguradora é efetuado um ou, no
máximo, dois pagamentos parciais do prêmio (já em valor
menor) e, depois, deixam cancelar a apólice por falta de pagamento.
Se ocorre um sinistro cujo dano [e de pequena monta, os próprios
ora requeridos bancam a indenização, para poder manter a
farsa. Todavia, quando os danos são maiores, como ocorreu com a
ora representante, tentam diminuir os prejuízos apurados.
Mais do que recomendável,
portanto, que seja requisitada da citada seguradora, a relação
das proposta a ela enviadas pela firma de propriedade do segundo requerido
e que tenham sido os contratos cancelados por falta de pagamento do prêmio.
Só então Ter-se-á a extensão dos prejuízos
materiais provocados pela dupla e, ainda assim restritos a uma só
seguradora. Talvez, com a noticia do encaminhamento da presente representação,
novos casos apareçam.
- À caracterização
desse comportamento criminoso, é certo, nada importa a extensão
dos prejuízos decorrentes do incêndio, até mesmo, seu
ressarcimento. É até irrelevante – a não ser à
dosimetria da pena – sejam eles cobertos ou não. O ardil e a fraude,
alem pretensão do desenvolvimento de atividades reservadas pela
lei às sociedades seguradoras, estão mais do que evidenciados:
a) a apropriação
dos valores recebidos dos ora requerentes sem repasse à seguradora,
ensejando o cancelamento dos contratos;
b) a majoração
dos prêmios relativamente aos contratos de seguro dos veiculo;
- O artigo 15 da lei no 4.594,
de 29 de dezembro de 1964 – reguladora da profissão de corretor
de seguro, determina:
"Art.15 – O corretor
devera recolher incontinente à Caixa da Seguradora o prêmio
que porventura tenha recebido do segurado para pagamento de realizado por
seu intermédio."
Até ai tem-se ato
violador de obrigação profissional que
deverá ser analisado
pelo órgão administrativo controlador da atividade do corretor
de seguro.
No campo penal, "data
máxima vênia", caracterizado estão os crimes de
estelionato previsto pelo "caput" do artigo 171 e apropriação
indébita descrito pelo artigo 168 1o inciso III, terceira
hipótese, ambos do Código penal
brasileiro.
Pelo exposto, requerem que
Vossa Senhoria se digne a receber a presente representação
e:
- Requisitar da Marítima
Companhia de Seguros Gerais, com sede matriz à rua Coronel Xavier
de Toledo, n 114, na cidade de São Paulo, SP., telefone 011 214
1444;
a) cópias das apólices
de seguro de automóvel emitidas em favor do ora representante Ivo
Bezzi, a partir de dezembro de 1994, informando, ainda, o valor do prêmio
total, das coberturas e seus respectivos limites e, ainda, dos pagamentos
efetuados e da causa de cancelamento;
b) copias das apólices
de seguro contra riscos de incêndio, raio e explosão emitida
em favor da ora representante Bezzi & cia Ltda., a partir de dezembro
de 1994, informando, ainda, o valor do prêmio total, das coberturas
e seus respectivos limites e, ainda, dos pagamentos efetuados e da causa
de cancelamento;
c) relação
das apólices de seguro emitidas a clientes agenciados pela corretora
de propriedade do ora segundo requerido e que tenham sido canceladas por
falta de pagamento;
Ouvir as testemunhas que serão
oportunamente indicadas pelos ora representantes e, adotar as medidas que
forem julgadas de interesse à apuração da responsabilidade
penal dos ora requeridos.
ADVOGADO DENUNCIA GOLPE DO SEGURO
Pioneiro 08/07/95
Gramado - O proprietário
do Posto de Combustíveis Bezzi, entrou com uma representação
criminal na Delegacia de Polícia do município contra os corretores
Paulo Roberto Dias Ramalho e Alberi Luiz Dalatéia, da empresa Rioseg
Consultoria e Corretora de Seguros, que tem sede em Porto Alegre. Eles
são acusados de fraudarem o contrato de seguro do Posto de propriedade
de Bezzi. O posto incendiou no dia oito de maio e, ao tentar receber o
seguro, o proprietário foi informado - pela companhia seguradora
- que o contrato havia sido cancelado em 28 de abril por falta de pagamento.
Conforme a representação
encaminhada pelo advogado Sérgio Haas, Ramalho e Dalatéia
receberam o pagamento de Bezzi, dividido em quatro prestações,
mas repassaram apenas a primeira parcela à Marítima Companha
de Seguros Gerais, empresa de seguros com sede em São Paulo. O advogado
obteve junto a Marítima a informação que o pagamento
deveria ter sido feito em sete vezes. Além disso, descobriu que
os cheques para a quitação do seguro foram depositados na
conta de Dalatéia, na agência local do Banrisul.
Com o objetivo de ocultar
o golpe após o incêndio, os acusados simularam uma perícia
que avaliou os prejuízos em R$24,8 mil. Questionados pelo empresário
o cancelamento do contrato, os corretores disseram que "a construtora
integrante de seu grupo econômico se encarregaria da reforma no posto".
Conforme o advogado, a intenção
de se apoderar do dinheiro de Bezzi se explica pela ausência, no
contrato, do endereço do cliente para a cobrança, e sim o
da corretora, em Porto Alegre. A fraude também foi possível,
segundo Haas, porque Bezzi não recebeu uma cópia da apólice,
mas somente o anexo das condições gerais e uma tarjeta da
corretora com os valores supostamente segurados. Pelo contrato, o valor
a ser pago em caso de incêndio seria R$ 480 mil, corrigidos a partir
de novembro do ano passado.
EMPRESÁRIO DE
GRAMADO DENUNCIA GOLPISTAS GRAMADO
JORNAL PIONEIRO-15/11/95
O empresário
Luiz Emilio Bezzi, proprietário do posto de combustiveis Bezzi,
destruido por um incêndio no inicio do mês de maio, denunciou
à polícia do municipio a existência de um grupo de pessoas que
estaria usando seu nome com o objetivo de, supostamente, arrecadar
recursos para a recontrução de seu estabelecimento. Segundo
o empresário dois homens e duas mulheres estariam se dirigindo
a outros postos de combustíveis da região, pedindo uma " colaboração."
O empresário informou que o golpe já teria sido flagrado nas
cidades de Vacaria e Caxias do Sul. De posse de recordes de
jornais e fotos do posto de gasolina destruido, os golpistas
estariam procurando outras abastecedoras e solicitando quantias
que variam de R$ 150,00 a R$ 500,00. O estabelecimento de Bezzi,
localizado na avenida das Hortências, no Centro de Gramado,
foi completamente destruido por um incêndio acontecido no final
da noite de maio. Além de perder o estabelecimento, o empresário
ainda foi vítima de uma fraude no seguro que havia feito. Bezzi
afirmou que havia pago os valores correspondentes ao seguro
do posto e de dois automóveis a dois corretores de Porto Alegre,
mas estes não repassaram os valores à seguradora, que tem sede
em São Paulo.
POSTO BEZZI DENUNCIA
GOLPE
JORNAL PIONEIRO
17/11/95.
O proprietário
do, Posto Bezzi, Luiz Emilio Bezzi, denunciou nesta semana que
pessos não autorizadas estão tentando lesar comerciantes de
combstíveis de outras cidades usando seu nome e de seu estabelecimento.Segundo
ele, estes elementos procuram postos de combustíveis da regiãso
dizendo que estão fazendo uma campanha para a reforma do posto
( destruido em um incêndio no mês de maio ) e pedem quantias
que chegam até 500 reais. Este golpe já foi flagrado em Caxias
do Sul e Vacaria. Os golpistas estão bem preparados . Chegam
aos estabelecimentos munidos de recortes de jornais e diversas
fotos que mostram como aconteceu o sinistro de maio. Luiz Emilio
diz ainda que além deste golpe que está sendo realizado na região,
seu Posto foi vitíma de uma fraude no seguro do estabelecimento
havian sido pagos a corretora responsável mas esta não repassou
os valores a seguradora.
DELEGADA DE GRAMADO
OUVE SUSPEITO AMANHÃ
JORNAL PIONEIRO
09/01/96
Pelo menos
oito pessos na cidade ficaram sem receber indenização Gramado-
O principal suspeito de aplicar o golpe do seguro contra pelo
menos cem pessoas em Gramado, Paulo Roberto Dias Ramalho, será
ouvido amanhã pela delegada de policia da cidade, Raquel Dorneles.
Ramalho e Alberi Luiz Dalatéia, da Rioseg Corretora de Seguros,
foram denunciados por Luiz Emilio Bezzi, proprietário do Posto
Bezzi, incendiado em 8 de maio passado. O empresário entrou
com representação criminal contra os dois depois de ser informado
pela Maritima Companhia de Seguros Gerais, com sede em São Paulo,
que o contrarto de seguro do Posto fora cancelado por falta
de pagamento. Conforme a representação criminal encaminhada
pelo advogado Sérgio Hass, os dois acusados embolsavam o dinheiro
e os contratos acabavam cancelados por falta de pagamento. Em
pequenos sinistros, os dois conseguiam honrar a divida. Não
foi o que ocorreu no caso do Posto Bezzi, cujo proprietário
esperava receber uma indenização de R4 480 mil. Alberi Luiz
Dalatéia depõs na semana passada e garantiu não ser sócio de
Ramalho e que ignorava irregularidades na empresa. Ele alegou
que não tinha poder de decisão na Rioseg e que desconhecia como
era realizada a fraude. Dalatéia disse ainda que os contatos
com as companhias seguradoras eram feitos por Ramalho, aquem
acusou de pagar valores inferiores aos combinados pelas comissões
que recebia sobre as vendas de seguros. Dalatéia chegou a vender
seguro para seus próprios familiares. Garantiu também que estima
muito a família Bezzi, por quem foi criado. A delegada Raquel
acredita que mais pessoas foram prejudicadas pelo golpe do seguro
e não apresentam para depôr por sentir vergonha. Luiz Emilio
Bezzi tem informaçãoes de que dezenas de casos de golpe da Rioseg
foram aplicados em Caxias do Sul.
EMPRESÁRIO NEGA
GOLPE DO SEGURO
Demostrando
tranquilidade e segurança, o diretor da Rioseg, Paulo Roberto
Dias Ramalho, prestou depoimento na Delegacia de Polícia na
última Terça-feira. Ele e Alberi Dalatéia são acusados estelionato
por Luiz Emilio Bezzi e Ivo Bezzi, proprietários do Posto Bezzi.
Conforme a queixa-crime encaminhada pelo advogado Sérgio Hass,
que representa a família e o Posto Bezzi .Alberi e Ramalho recebiam
os pagamentos de seguro, embolsavam o dinheiro e por isso os
contratos eram cancelados pelas companhias seguradoras. O estelianato
foi dectado, conforme a representação, depois que o Posto Bezzi
foi destruido por um incêndio em 8 de maio do ano passado.Quando
pretendiam receber o prêmio do seguro, Luiz Emilio Bezzi foi
informado que o contrato firmado com a Marítima Companhia de
Seguros Gerais havia sido cancelado por falta de pagamento.
O empresário esperava receber uma indenização de 480 mil reais.
SEM
RESPONSABILIDADE
Paulo Ramalho
prestou depoimento do advogado Sérgio Coelho de Souza. Ele disse
que quem tratava dos assuntos da Rioseg em Gramado era o seu
sócio Alberi Dalatéia e por isso não dispunha de muitas informações
à prestar.Comprometeu-se a apresentar documentos que comprovavam
que o seguro não havia sido pago pelo Posto Bezzi. "Não sou
a pessoa mais indicada a dar as respostas", disse ele ao jornal
de Gramado antes de prestar depoimento. Como Ramalho tinha poucas
informações a dar e comprometeu-se a apresentar os documentos
que isentavam sua empresa de qualquer responsabilidade, a delegada
Raquel Vasconcellos Dornelles decidiu cancelar o depoimento
e prometeu reinquiri-lo nos próximos dias.
SEM
DIREITO
Se o Luiz
Emilio tivesse algum direito, ele estaria recebendo", afirmou
Ramalho, lamentando que o empresário gramadense tivesse recorrido
primeiro à impresa para tentar obter seus direitos, ao invés
de tomar os procedimentos corretos. "Nossa parte está dentro
do que foi pactuado e acertado", disse Ramalho. "O caminho normal
e correto é este. A queixa-crime e depois a justiça" , completou
o advogado Sérgio. Ele demostrou interesse inclusive em processar
os demunciantes caso a queixa-crime não logre êxito na justiça.
"Essa polêmica gerou um dano à imagem da Rioseg que deve ser
reparada, acrescentou o advogado. Paulo Ramalho disse que Luiz
Emilio tinha conhecimento que o seguro estava cancelado por
falta de pagamento, tanto é que ele teria ido procurá-lo em
Porto Alegre tentando fazer um acerto. Ramalho disse ainda que
têm em mãos um laudo feito por um perito que revelou que o incêndio
no Posto foi criminoso. O advogado de Ramalho disse que esta
queixa-crime é tudo uma questão de provas . "pagou ou não pagou,
tem o comprovante de pagamento ou não tem. Não pode fugir disso",
afirmou o advogado Sérgio.
TRISTEZA
Ramalho
entende que " talvez " a pôlemica tenha sido incentivada pela
concorrência, "tentendo prejudicar uma empresa que apresenta
um índice de crescimento bastante substancial no mercado.Infelizmente
a própria concorrência se aproveita de um gancho destes". O
diretor da Rioseg tranquilizou os segurados gramadenses dizendo
que todos os compromissos estão sendo honrados pela empresa.Citou
o exemplo recente de um Opala Diplomata que havia sido furtado
em Gramado e que teve a devida cobertura da companhia seguradora
.Lamentou o fato de Alberi Dalatéia Ter abandonado a empresa
e os segurados gramadenses, " A Rioseg montou a estrutura em
Gramado por causa do Alberi.Agora sem ele aqui , estamos tentando
continuar atendendo nossos clientes através do escritório de
Porto Alegre", afirmou.
NÃO
ERA SÓCIO
Em depoimento
prestado na delegacia de Policia na semana passada, Alberi Dalatéia
negou que era sócio de Ramalho e que ignorava irregularidades
na empresa.Dalatéia disse que chegou inclusive a vender seguros
para seus própris familiares. A delegada Raquel pretende analisar
novamente todos os documentos que possui em mãos, aguardar os
que serão apresentados por Ramalho e marcar então uma nova data
seu depoimento.
JORNAL DE GRAMADO,26/01/96
Maurício
André Baqui ingressou no juizado de pequenas causas Contra a
Rioseg Seguros. Ele teve dois seguros cancelados por falta De
pagamento, apesar de Ter efetuado o repasse do dinheiro à em-
Presa que comercializou os seguros .Ele quer a devolução do
dinheiro pago e não repassado à seguradora.
DIRETOR DA RIOSEG
INDICIADO POR ESTELIONATO
JORNAL DE GRAMADO,15/03/96.
Em cinco
horas de depoimento na Quinta-feira da semana passada, o diretor
da Rioseg Corretora de Seguros, Paulo Roberto Dias Ramalho,
se defendeu das acusações de estelionato feitas pelo empresário
Luiz Emilio Bezzi e outras 12 pessoas que haviam contratado
seguros através de sua corretora.Ramalho foi ouvido pela delegada
Raquel Vasconcelos Dornelles e estava acompanhado do advogado
Fernando Coelho Silva de Porto Alegre. Apesar de alegar inocência
e apresentar provas documentais,Ramalho foi indiciado pela delegada
por estelionato. Até encaminhar o inquérito ao Forúm. Nos próximos
dias, ela decide se indicia também Alberi Dalatéia, que representava
a Rioseg na região.
SEGUNDO
DEPOIMENTO
Este foi o segundo depoimento do empresário
na Delegacia de Gramado. No primeiro, em 09 de janeiro deste
ano, ele afirmou que o motivo do não cumprimento da indenização
em favor de Bezzi e Cia seria a falta de pagamento da primeira
parcela das quatro acertadas no contrato. O valor da primeira
parcela era de R$ 200,98 com vencimento em 01 de dezembro de
1994. O não pagamento, segundo Ramalho, impedia que a companhia
seguradora indenizasse o Posto Bezzi pelo sinistro ocorrido
em 8 de maio de 1995. Durante o depoimento a delegada apresentou
o recibo comprovando que a primeira parcela do seguro havia
sido paga. Ramalho disse, então que não entendia porque só agora
lhe apresentavam aquele recibo. O diretor da Rioseg afirmou
que devido as circunstâncias do sinistro no Posto Bezzi, pediu
uma perícia junto a seguradora (Companhia Marítima) que indicou
uma empresa credenciada para que fizesse os levantamentos necessários.
Disse que alguns dias após o sinistro recebeu a visita de Luiz
Emilio Bezzi que admitiu não Ter pago as primeira parcela. No
depoimento Ramalho disse que em decorrência dos bons resultados
que a Rioseg estava obtendo em Gramado e para minimizar os prejuizos
do Posto Bezzi, ofereceu-se para reconstituir as partes do prédio
atingidas pelo incêndio
DECLARAÇÕES
Com relação às outras 12 pessos que haviam denunciado
na Delegacia de Policía, Ramalho apresentou declarações da Oceãnica
Seguradora garantindo que todas as apólices estavam em vigor.
A delegada informou que existem provas no inquérito que rolam
procedimento irregular de apólices mas parcelava todo o valor
junto a seguradora. Indagado a respeito dos motivos pelos quais
o nome da corretora sempre aparecia nos documentos bancários(ao
invés do da seguradora), Ramalho disse que era para "resguardar
o cadastro dos clientes" ou para "confer~encia de dados".Com
relação aos valores cobrados a mais, Ramalho justificou o procedimento
dizendo que havia cobrança de um "plus" pela administração e
pelo fato do, produto ser sem franquia.
QUEIXA
CRIME
O inquérito policial contra Ramalho e Alberi
Dalatéia (que representava a Rioseg em Gramado) foi motivado
em função de uma queixa-crime encaminhado pelo advogado Sérgio
Hass, que apresenta a família Bezzi e o Posto Bezzi. Segundo
a queixa, Alberi Ramlho recebiam os pagamentos do seguro embolsavam
o dinheiro, motivando o cancelamento da apólices pelas companhias
seguradoras. O estabelicimento foi dectado, conforme a representação,
depois que o Posto Bezzi foi parcialmente destruido por incêndio.
Quando pretendia receber o prêmio, Luiz Emílio foi informado
do cancelamento do seguro. Luiz Emílio comprovou a quitação
da parcela depois de fazer um levantamento junto ao Banco do
Brasil, que revelou que ele havia emitido um cheque de R$ 200,98
em 1 º de dezembro de 1994 em favor de Alberi Dalatéia. Segundo
a delegada Raquel quando depôs, Alberi apresentou cópias de
inúmeros recibos que comprovam o repasse para o Rioseg de todo
o dinheiro referente a seguros que era depositado em sua conta
corrente.
GOLPE LESA SEGURADOS
NO RIO GRANDE DO SUL
JORNAL DO COMÉRCIO. RIO DE JANEIRO, 13/12/96.
Os
diretores da Rioseg Corretora de Seguros, Alberi Dalatéia e
Paulo Ramalho, foram indiciados pela polícia do Rio Grande do
Sul por estelionato.Eles são acusados de desviar os valores
que lhes foram repassados pelos clientes, na cidade de Gramado,
Rio Grande do Sul, para o pagamento às companhias seguradoras.
O golpe somente foi descoberto após o incêndio que destruiu
o posto de gasolinado empresário Luiz Emilio Bezzi, causando
prejuízo da ordem de R$ 800 mil. Ao procurar a Maritíma Seguros
para reinvindicar a indenização a que tinha direito, Luiz Bezzi
foi avisado de que a apólice havia sido cancelada, por falta
de pagamento. Ele reuniu as cópias dos cheques nominais pagos
em favor da Rioseg e as entregou para a polícia, que indiciou
os dois responsáveis pela empresa.O advogado do dono do posto,
Sérgio Haas, explicou que a dupla constumava oferecer planos
de seguro sem franquia, o que inexiste no mercado.Aceita a proposta
pelo cliente, era encaminhada à seguradora uma outra proposta
, com coberturas de riscos completamente distintas e com prêmios
reduzidos. Em seguida, o segurado recebia um carnê para o pagamento
dos prêmios, mas apenas uma ou duas parcelas eram repassadas
para as seguradoras, que automaticamente cancelavam a apólice.
Se ocorresse um sinistro de pequeno valor, eles próprios bancavam
a indenização, para poder manter a farsa. Mas, no caso do incêndio
no posto de gasolina, o elevado valor do prejuízo acabou servindo
para desmascarar os dois corretores. Emilio Bezzi diz que é
preciso denunciar este tipo de golpe, para evitar que outras
pessoas sejam enganadas por falsos corretores de seguros, o
que deve ocorrer também em outros pontos do país. Além do empresário
de Gramado, mais 12 pessoas já procuraram a polícia para denunciar
os golpes praticados por Alberi Dalatéia e Paulo Ramalho. O
advogado revelou ainda que a Rioseg tem nada menos que 50 títulos
protestados, dois pedidos de falência e seis ações de execução,
além de ter emitido no passado cheques sem fundos.
CLIENTES DE
CORRETORA FCAM SEM SEGURO EMPRESÁRIOS FORAM INDICIADOS EM GRAMADO
ZERO HORA PORTO ALEGRE,DOMINGO, 28 DE JULHO
DE 1996 /POLÍCIA
A
vida de Luiz Emílio Bezzi , tradicioanal empresário da cidade
serrana de Gramado, desmoronou no dia 8 de maio de 1995.Naquela
manhã ,os 35 anos de negócios familiares viraram fumaça quando
o posto de combustíveis Bezzi foi foi consumido por um incêndio
que lhe trouxe um prejuízo calculado em R$ 800 MIL. Quando os
credores começaram a bater na porta, o comerciante acionou a
companhia seguradora Marítima , esperando receber uma indenização
de R$ 480 mil por danos causados pelo fogo. Foi imformado de
que a apólice de seguro da revenda de combustíveis havia sido
cancelada por falta de pagamento. " Mas como, se paquei todas
as prestações?", reagiu Bezzi. Logo Bezzi percebeu que não estava
só neste dilema.Dezenas de outras apólices vendidas no município
foram anuladas, embora os clientes tivessem pago por elas. Conforme
queixa dos segurados na polícia Civil, a corretora de Seguros
Rioseg deixou de repassar à seguradora Marítima os valçores
pagos por muitos clientes. Os dois sócios da corretora, Paulo
Ramalho e Alberi Dalatéia, foram denúnciados na justiça pelo
Ministério Público, por estelionato embora Dalatéia, tenha sido
inocentado no inquérito policial. Ao denunciar Dalatéia à policia,
Luia Emilio Bezzi rompeu mais do que uma amizade- brigou com
um irmão adotivo.Os dois foram criados juntos, sob as bênçãos
de Ivo Bezzi, pai de Luiz Emilio e sócio do posto. Enquanto
Luiz Emilio Bezzi prosseguia com os negócios da família no ramo
de combustíveis, Dalatéia tomava ruma próprio. Administrou um
hotel e depois se tornou representante em Gramado da corretora
de seguros Rioseg, gerenciada por Paulo Dias Ramalho. Encorada
no prest´gio de Dalatéia na sociedade serrana, a Rioseg vendeu
em Gramado mais de mil apólices da Maritíma e de outras duas
seguradoras. Os negócios prosperaram até o dia do incêndio no
posto Bezzi. Como os recibos do seguro supostamente queimaram
junto com a revenda de combustíveis, os donos do posto não conseguiam
comprovar os pagamentos das quatro parcelas da apólice (cerca
de R$ 800 em cheques, no total). Os corretores Dalatéia e Ramalho
protelaram o pagamento da indenização, e a questão foi parar
na justiça. Dalatéia afirmou Ter entregue os cheques do seguro
do posto para Ramalho e disse desconhecer por que os valores
deixaram de ser repassados à seguradora. Ouvido pela polícia,
Ramalho disse que não pagara a indenização ao posto porque não
concordava com o valor exigido. Quando Luiz Emilio Bezzi apresentou
a polícia cópia dos cheques nominais pagos em favor da corretora
Rioseg, o caso mudou de rumo, Ramalho foi indiciado por estelionato,
Dalatéia não- mas o Ministério Público o denunciou como co-autor,
pelo mesmo motivo.
OS
DANOS
A principal vítima do golpe do seguro em Gramado teve um prejuízo
de R$ 480 mil Leonida Stapff, dona do hotel Azaléia, possui
recibo de R$ 1,8 mil pagos para segurar seu carro Logus. Estranhou
ao receber da seguradora Ocêanica o aviso de que seu seguro
fora cancelado por falta de pagamento. "Até hoje estou esperando
que o Paulo Ramalho me explique o que fez com o dinheiro da
apólice que me vendeu" , desafia ela. O advogado Claudino Camatti,
o comerciante Licks e o dono de restaurante Arcílio da Silva
também querem ser ressarcidos por seguros de carros pagos à
corretora Rioseg- e que não teriam sido repassados à seguradora.
Maurício André Baqui preferiu outro caminho, o juizado de pequenas
causas. Quer receber os R$1,2 MIL PAGOS AO CORRETOR Alberi Dalatéia
pelos seguros de um Chevette e de um Gol. Placas com o nome
da Rioseg, quebradas e jogadas no jardim da antiga filial de
Gramado, mostram o abandono do empreendimento na Serra, onde
a corretora chegou a vender 1,5 mil apólices. Conforme levantamento
feito em janeiro deste ano por um dos queixosos na Segurança
ao Crédito e Informações (SCI), A Rioseg teve 52 títulos protestados,
aí incluidos 47 cheques sem fundo e dois pedidos de falência.
A seguradora Marítima, com sede em São Paulo, avisa que cortou
relações com dois corretores mas não pretende reparar eventuais
prejuízos.
ACUSADO
SE DEFENDE
Paulo Roberto Ramalho continua em plena atividade
em Porto Alegre, gerenciando a Rioseg num prédio em dois andares
da Rua Ernesto da Fontoura. Procurado cinco vezes por Zero Hora,
ele concordou em falar e assegurou Ter documentos que comprovam
sua inocência no caso de estelionato de que é acusado em Gramado.
Ramalho garante que nunca recebeu do dono do posto incendiado,
Luiz Emilio Bezzi, o dinheiro para pagamento das prestações
das apólices de seguro. "Se tivesse recebido, teria repassado
para a seguradora." O corretor afirma que não sabe de onde o
dono do posto retirou o recibo que comprovava o pagamento feito
à Rioseg. Com respeito às 12 outras pessoas que o denunciaram
porque tiveram apólices de seguro canceladas por falta de pagamento,
Ramalho afirma que todas estão com seguro em dia. "As apólices
delas passaram a ser cobertas por outra seguradora, quando eu
larguei a Marítima". Afiança-algo que é negado pelos queixosos.
O corretor diz que desconhece os 52 protestos registrados contra
a Rioseg na Segurança ao Crédito e Informações (SCI). Alberi
Dalatéia, que deixou a Rioseg, não foi localizado por Zero Hora
para dar sua versão.
RIOSEG CAUSA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL A CLIENTES
A VOZ DO VALE/POLÍCIA Três coroas, 30/08/96.
O empresário
Luiz Emilio Bezzi, de Gramado, teve seu posto de combustíveis
destruido por um incêndio, com perdas de R$ 800000,00. Ao tentar
cobrar a seguradora Marítima onde tinha segurado seu patrimônio
em R$480000,00 lhe foi dito que o prêmio não fora pago, carecendo
assim do direito à indenização. A corretora Rioseg, nas pessoas
de Alberi Dalatéia e Paulo Ramalho, haviam dado recibo relativo
ao prêmio para Bezzi, mas deixaram de repassar a importância
à seguradora.
JORNAL DE GRAMADO,
29/11/96. PAG.02
Paulo Ramalho
e Alberi Dalatéia, da Rioseg, deveriam Ter sido ouvidos no Fórum
na última Terça-feira, no processo em que são acusados de estalionato
pelo Posto Bezzi. Eles não compareceram. O Fórum de Gramado
desconhece se eles não haviam sido citados em Porto Alegre ou
se deixaram de comparecer.
GOLPE DE SEGURO
JORNAL DE
GRAMADO, 03/01/97. POLÍCIA PÁG 12
Outro caso
que também foi muito comentado na cidade foi o golpe de seguro
realizado pela Rioseg Corretor de Seguros. O diretor da firma,
Paulo Roberto Ramalho , e o representante da empresa em Gramado,
Alberi Dalatéia, são acusados de estelionato contra o Posto
Bezzi. Eles deveriam Ter sido ouvidos no Poder Judicíario em
novembro mas não foram citados. A próxima audiência dos dois
está marcada para o dia 4 de abril.
JORNAL DE GRAMADO,
12/02/99 COLUNAS PÁG 2
Empresário
Luiz Emilio Bezzi ainda não foi ressarcido do sinistro que atingiu
o posto de gasolina da família, em 8 de maio de 1995. Bezzi
& Cia reclama na justiça o pagamento da indenização.
LONGA ESPERA
JORNAL DE
GRAMADO, 07/05/99 COLUNAS PÁG 2
Amanhã,
dia 8, completam-se quatro anos do incêndio que destruiu o Posto
Bezzi. Neste período, com muitas difículdades, Luiz Emílio Bezzi
luta para manter a empresa em atividade, enquanto aguarda decisão
judicial contra a dupla Alberi Ramalho, em ação em que espera
a cobertura do seguro que pagou e do qual não teve a acolhida
no momento mais difícil da empresa, que em outubro próximo comemora
40 anos.
ACUSAÇÃO ENVOLVE
AUTOMÓVEIS
Além da fraude no
seguro do Posto Bezzi, a representação criminal inclui outra,
envolvendo Ivo Bezzi, pai de Luiz Bezzi. Neste caso o advogado soube que
os corretores superfaturaram o contrato de seguro de dois carros, embolsando
R$ 1.590,21. Eles teriam cobrado R$ 1.896,85 de Ivo para fazer o seguro,
mas o valor pago à Marítima foi o da primeira parcela de
R$104,86 de um total de R$ 835,81 cobrados de Bezzi.
O advogado disse ter investigado
os antecedentes da Rioseg e descobriu "50 títulos protestados,
dois pedidos de falência, seis ações de execução,
além de cheques sem fundos". Haas explicou que, ao ocorrer
um caso cujo prejuízo é pequeno, os corretores pagam a indenização
"para manter a farsa". Mas quando os danos são maiores,
tentam diminuir os prejuízos". Conforme Haas, Dalatéia
e Ramalho podem ser enquadrados por estelionato e apropriação
indébita. Procurado para falar sobre as denúncias, os acusados
não retornaram os telefonemas.
À BEZZI & CIA OU A QUEM
ATRÁS DELA SE ENCONDE
Jornal de Gramado 15/09/95
Patrocinando, certamente,
interesses de alguma corretoria de seguros, um "apedido" foi
publicado neste Jornal de Gramado, no dia 07/09 ultimo, transcrevendo representação
encaminhada sem dizer a quem e que não leva assinatura de ninguém.
Deduz-se tenha ela sido divulgada
pelos que ali, se intitulam requerentes – Bezzi & Cia e Ivo Bezzi –
que, anteriormente, em gestões feitas junto aos signatários,
pretenderam ressarcimento exorbitante por danos de ínfima expressão,
causado por incêndio ocorrido em seu estabelecimento comercial, apesar
do sinistro não paralisar a atividade negocial em um único
dia.
Não alcançando
o objetivo de enriquecer com um seguro ou realizar, com uma indenização,
o sonho de construir um prédio de proporções superiores
ao que possuíam, investiram contra os signatários desta nota,
ameaçando-os de promover ação penal, denuncia-los
sem razão e, pela imprensa desprestigia-los como pudessem.
Como nada disso abalasse
os propósitos dos signatários, que não permitirão
a espoliação, eles vem a publico falando de estelionato e
apropriação indébita, irreverentes ate mesmo com o
Código Penal por não saberem que capitulação
dar ao delito que não houve.
Propondo-se aguardar as "ameaçadoras"
ações que contra eles, porventura venham a ser intentadas
– meio, alias, justo e moral de pretender-se resguardar direitos, ainda
que imaginários- os que esta assinam abdicam de continuar polemizando
pela imprensa, lugar próprio para difamar-se, mas nunca para indicar
quem tem razão.
Paulo Ramalho Alberi Luis Dalatéia
A COMUNIDADE GRAMADENSE
Jornal de Gramado 20/10/95
Não em atenção
a nota veiculada na ultima edição do JG, mas a comunidade
de Gramado, sentimo-nos na obrigação de voltar ao assunto
que envolveu nossa empresa com a RIOSEGUROS CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA, já que, por sua versão, a questão estaria
presa ao valor da indenização do seguro, entendida superior
aos danos sofridos por nos.
É preciso que se esclareça
que nem chegamos a pleitear indenização daquela que seria
nossa seguradora, pela simples razão de que a apólice emitida
em favor de Bezzi & Cia Ltda., pela Marítima Companhia de Seguros
Gerais, foi cancelada por falta de pagamento, uma vez que o dinheiro por
nos remetido à Rioseg como pagamento desse seguro, não foi
repassado àquela seguradora, em que pese terem sido os pagamentos
feitos a RIOSEG através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S/A, em 02/01, 01/02 e 01/03 de 1995 e o primeiro a seu agente nesta cidade.
Ora, se a apólice
estava cancelada por falta de pagamento e se esse pagamento fora feito
à RIOSEG e por ela não foi repassado à seguradora
não há que se falar em indenização por seguro,
mas de CRIME DE APROPRIAÇÃO INDEBITA.
Alem disso, quem paga indenização
por sinistro não é o corretor de seguros que é mero
intermediário do contrato. Quem liquida a indenização
é a seguradora. Assim, é claro que não se iria discutir
valores de indenização com quem se apropriou indevidamente
ate dos valores do prêmio.
O que a nota da RIOSEG não
esclarece é como foi cancelado por falta de pagamento uma apólice
de seguro cujo segurado lhe pagou integralmente o prêmio. Ao invés
de buscar o que não sabe ("quem esta atras de Bezzi"),
deveria informar aquilo que deve saber, ou seja, aonde esto o dinheiro
que de nos recebeu e não repassou à Companhia de Seguros.
Bastaria comprovar isso para que fosse arquivada a representação
criminal que se encontra na Delegacia de Policia local.
Também poderia esclarecer
a seus clientes o porque da troca de apólices depois que os cancelamentos
das apólices primitivas foram descobertos. Outro dado interessante
seria justificar porque parcela o prêmio em três vezes e assim
o recebe, se a seguradora o concede sete meses ao segurado. Junto poderia
informar quem usa o dinheiro durante esse tempo de excesso?
Por que não trouxe
a prova de que a apólice, pela qual recebeu integralmente o preço
estava em vigor no dia do incêndio? Porque não revelou que
jamais a companhia de seguros em nome da qual recebeu o prêmio e
disse estar em vigor a apólice, se manifestou em liquidar o prejuízo,
nem que fosse por R$1,00?
Os fatos são claros
e estão corretamente expostos na representação criminal
já publicada. A tentativa da RIOSEG de esconder seu comportamento
não ultrapassara a fase do inquérito policial. Ela cobrou
o valor do prêmio do seguro e não pagou a Companhia Seguradora.
Sobrevendo o incêndio, para acobertar essa apropriação
indébita, tentou reduzir o valor dos prejuízos e pagar ela
própria, pensando com isso resolver o problema. Alias, é
assim que age nos seguros de veículos que também, no caso
de Ivo Bezzi, tiveram seus contratos cancelados por falta de pagamento,
quando tudo fora paga À RIOSEG.
Quem ainda tiver duvidas,
para esclarecer basta adotar as seguintes providencias: 1) Se cliente da
RIOSEG, exigir lhe seja entregue a apólice emitida por COMPANHIA
SEGURADORA e não o "certificado da Rioseg", mas com data
do inicio do pagamento e não outra emitida posteriormente; 2) Se
não cliente, examinar na Delegacia de Policia local os comprovantes
de pagamento dos prêmios feitos por Bezzi & Cia Ltda., e por
Ivo Bezzi à Rioseg e os motivos e as datas dos cancelamentos dos
contratos por parte da Companhia de Seguros, também lá comprovados.
Por fim, cumpre-nos esclarecer
que a questão não esta envolvendo o valor dos prejuízos
sofridos. Esta será outra ação. Por enquanto se denunciou
o comportamento criminoso do qual fomos vitimas por parte da RIOSEGUROS
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, seus integrantes e agente local.
Não basta dar sua
falsa versão, dizendo que a imprensa não é o local
ideal à essa discussão. Nosso passado na comunidade é
testemunha, não só de nosso trabalho, mas de nossa lisura
no agir. Sempre que formos atacados com mentiras que agridem os documentos
por nos possuídos, voltaremos, dando satisfação e
ate alertando a comunidade desse modo criminoso que nos envolveu.
Se ao final não recebermos
um vintém de indenização, seremos os mesmos. Continuaremos
a trabalhar, pois sempre foi essa nossa fonte de renda e dela nos orgulhamos.
Apesar de tudo o que se abateu sobre nossa empresa. Julgamos poder, ainda,
prestar um serviço a comunidade de Gramado, alertando-a a se precaver
para que outros não sejam prejudicados como estamos sendo.
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