Advogada explica como é o processo para registrar um software
Especialista em Propriedade Intelectual, Drª. Roberta Minuzzo destaca a importância de obter o registro autoral do software no combate ao plágio
A advogada especialista em Propriedade Intelectual Roberta Minuzzo explica que a proteção de software está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº. 9.610/98. Por se tratar de uma criação intelectual, é aconselhável que o autor se proteja previamente, a fim de que não precise enfrentar processos judiciais para reconhecer o seu direito. Mesmo que não haja obrigatoriedade no registro de software, é altamente recomendável, pois, com o registro em mãos, o titular pode, inclusive, adotar as medidas que achar pertinente para preservar o seu direito de exclusividade, ela relata.
Existem algumas diferenças entre esse tipo de registro e o registro de marcas e patentes, como por exemplo. Enquanto esses últimos têm proteção apenas em território nacional, o registro de software abrange todos os países da Convenção de Berna, totalizando 175 países. A duração da proteção software é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
Atualmente, o Órgão Federal que realiza o Registro de Software é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o procedimento é totalmente digital. Para iniciar o processo, será necessário efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), transformar o código-fonte em um resumo digital hash e, então, preencher o formulário eletrônico do e-Software. Além disso, é importante lembrar que devido ao procedimento ser eletrônico, o requerente deve portar um e-CPF ou e-CNPJ. Normalmente, o prazo para finalização de todo processo é de 10 dias, a contar da data do pedido.
Para a advogada, embora o procedimento possa ser realizado pelo próprio titular do software, muitas vezes podem ocorrer erros pela falta de experiência na área. O fato de poder ser feito pela internet e de qualquer lugar, não é indicativo de êxito. Eu sempre recomendo o auxílio de um advogado especializado que possa dar o suporte para que todas as informações sejam preenchidas de forma correta. Dessa forma os riscos são minimizados, Dra. Roberta afirma.
Uma vez que o autor do software detém a propriedade, evita custos adicionais na busca do reconhecimento do seu direito e, por outro lado, agiliza as medidas judiciais de reparação civil, em caso de violação. Obter o registro de um programa de computador, antecipadamente, permite ao titular defender seus interesses de cópias não autorizadas, pirataria e concorrência desleal, finaliza.
Sobre Roberta Minuzzo
Roberta Minuzzo é advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito Penal e Processual Penal no IDC Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS). Atualmente, mora nos Estados Unidos. É sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Com escritórios em Porto Alegre/RS, Criciúma/SC e Orlando/FL, as empresas contam com uma equipe composta por advogados, economistas, administradores, redatores de patentes, corpo administrativo e consultores, para representar qualquer pessoa. Para mais informações, acesse - dmk.group